O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, no uso das atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014 e de suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 975, de 19 de outubro de 2020, no Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014 e de suas alterações dadas pelo Decreto nº 40.899, de 17 de junho de 2020 e Decreto nº 41.692, de 05 de janeiro de 2021, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando a seleção de representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial, para representar a sociedade civil junto ao Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN.
A política de desenvolvimento urbano, consoante as disposições contidas na Constituição Federal, em especial nos artigos 182 e 183, regulamentados pela Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, possui como diretrizes gerais a garantia da gestão democrática da cidade, que é levada a termo por intermédio da “participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”, conforme inciso II do art. 2º do Estatuto.
A gestão democrática se materializa, conforme dispõe o art. 43 do Estatuto da Cidade, mediante debates, audiências, consultas públicas, iniciativa popular de projetos de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, bem como pela constituição de órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal.
Assim, o presente Chamamento Público visa a garantia da participação de toda a sociedade do Distrito Federal na gestão do território, no âmbito do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano - CONPLAN, que é o órgão superior da política de desenvolvimento urbano, conforme preconiza o Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
A escolha de representante de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da produção industrial, para compor o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, órgão colegiado superior do Sistema de Planejamento Territorial e Urbano desta Unidade da Federação, com função consultiva e deliberativa de auxiliar a Administração na formulação, análise, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política territorial e urbana, consoante disposições contidas nos artigos 218 e 219 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o estabelecido na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014 e em suas alterações dadas pela Lei Complementar nº 975, de 19 de outubro de 2020, e neste Chamamento Público.
O presente Edital de Chamamento tem por escopo dar cumprimento ao que estabelece a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade, a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 975, de 19 de outubro de 2020, o Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, alterado pelo Decreto nº 40.899, de 17 de junho de 2020 e Decreto nº 41.692, de 05 de janeiro de 2021, e garantir a gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano, bem como a cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização, em atendimento ao interesse social.
Destarte, considerando que a escolha dos representantes deve ser precedida de chamamento público, com ampla divulgação, que o mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil é de 2 (dois) anos, que o Chamamento Público - SEDUH nº 01/2022 restou frustrado na seleção do representante do segmento XVII - produção industrial, faz-se então necessário dar cumprimento à legislação de regência.