Chamamento Público - SEDUH 2022

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN



Inscrito com Credenciamento INDEFERIDO



Voltar
Nome do representante Deusmar de Souza Barbosa
Entidade Grito da Terra Cooperativa de Trabalho/cgt
CNPJ 32.409.142/0001-01
Fundamentação de não credenciamento Da Análise dos documentos apresentados, conforme item 6 do Edital de Chamamento Público Seduh nº 03/2022, são os apontamentos:
Item 6.2 - V: comprovante de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Secretaria de Economia do Distrito Federal. Da Análise: Foi apresentado somente o comprovante de regularidade fiscal junto à Receita Federal, faltando, portanto, a apresentação do comprovante de regularidade fiscal junto à Secretaria de Economia do DF.
Item 6.2 VI: certidão negativa criminal dos dirigentes junto à Justiça Federal e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Da Análise: foram apresentadas apenas as certidões criminais dos dirigentes junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, faltando, portanto, a apresentação das certidões negativas criminais junto à Justiça Federal.
Item 6.6. O segmento indicado no ato de inscrição deve constar expressamente nos documentos constitutivos, regimentos e estatutos das entidades participantes. Da Análise: No estatuto apresentado não restou demonstrada a atuação no segmento pleiteado, qual seja, de entidades empresariais e categorias econômicas do segmento da PRODUÇÃO INDUSTRIAL.

Da análise final. Em atendimento ao contido no Edital de Chamamento Público Seduh nº 03/2022, nos itens: 6.3. As inscrições deverão obedecer aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, alterada pela Lei Complementar nº 975, de 19 de outubro de 2020, em especial a previsão em seus atos constitutivos comprovando a sua atuação no segmento da produção industrial; 6.7. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes; 6.8. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição na página de Chamamento Público Seduh são de inteira responsabilidade das entidades interessadas; e 7.2. Será excluída do processo de escolha a entidade que apresentar documentação incompleta.

Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2 - V e VI e 6.6 baseado nos itens 6.3, 6.7, 6.8 e 7.2 - INSCRIÇÃO INDEFERIDA